Marcos Meirelles

21 de jul de 20201 min

GOVERNO PERMITE RECONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS DEMITIDOS ANTES DE 90 DIAS.

Atualizado: 22 de jul de 2020

Segundo a CLT, o funcionário demitido sem justa causa, só poderá ser recontratado após um prazo de 90 dias, contado a partir da data de sua saída.
 

 

Buscando minimizar os impactos causados pela crise da corona vírus, o ministério da economia editou uma portaria autorizando a re-contratação sem a necessidade de aguardar esse período.
 

 
Essa medida tem validade enquanto durar o estado de calamidade.
 

 
A intenção desse ato é auxiliar os funcionários desempregados a se realocarem rapidamente, podendo ser até mesmo na antiga empresa, tendo em vista o aumento do desemprego causado pela pandemia.
 

 
Dessa forma, o funcionário que foi demitido, por questões financeiras da empresa, e não por mal comportamento ou por falhas, poderá voltar mais rapidamente ao trabalho.
 

 
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