Quando preciso retificar minha declaração ?
A declaração de IRPF deve ser retificada sempre que houver algum tipo de erro ou falta de informação.
Mas cuidado, caso o erro não interfira no imposto a restituir, como por exemplo o endereço errado, faça essa alteração após o processamento da declaração e pagamento da restituição, pois ao fazer uma retificação, você colocará sua declaração em um novo processamento e mudará seu lote de restituição
Como fazer a retificação ?
Até 2019 bastava abrir novamente a declaração feita e mudar na primeira página " Identificação do contribuinte" e marcar a opção retificadora.
Agora, em 2020, após fazer o envio você não tem mais acesso a área de edição, para editar e fazer a retificação é necessário, na página de entrada do sistema da declaração, ir até transmitidas, escolher seu nome, depois ir no menu ao lado e clicar em retificar.
Caso você tenha tido algum problema com o seu computador, você consegue fazer a retificação através do ecac, para isso você precisará criar um código de acesso ou acessar o e-cac via certificado digital. (temos um outro post no blog explicando como fazer a chave de acesso) .
Veja abaixo observações feitas pela Receita Federal sobre a declaração retificadora:
A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Para fins de priorização no pagamento das restituições será considerada como data de apresentação da declaração a data do envio da retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.
Não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização.
O contribuinte com declaração retida em malha, que tenha agendado atendimento, não poderá retificar a declaração do exercício após a entrega dos documentos à Receita Federal.
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