O ministério da economia, em conjunto com o ministério da saúde e a secretaria especial do trabalho, fizeram uma portaria conjunta que trata sobre os cuidados que todas as empresas precisam ter em relação a saúde de todos os colaboradores.
A portaria conjunta MS/SEPRT n° 20/2020 tem como objetivo especificar as ações que as empresas precisam ter em relação à segurança de seus funcionários. Fizemos um resumo dos principais cuidados que é necessário ter na empresa. Recomendamos que cada empresário conheça o texto na íntegra para que possa evitar problemas com processos e multas trabalhistas. Essa norma não substitui outras normas em vigor e as normas de cada Estado, Município ou do Distrito Federal. IInclusive, além das orientações abaixo, no Distrito Federal existe a seguinte norma que deve ser seguida: https://www.atomgi.com/post/cuidados-que-a-empresa-precisa-ter-com-seus-colaboradores-ao-reabrir-sua-empresa
ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES:
As orientações e protocolos devem estar disponíveis ao trabalhador e suas representações
Coloque em locais visíveis e de fácil acesso (físico ou digitais) aos colaboradores, terceirizados e qualquer prestador de serviço que trabalhe no local;
Faça treinamentos sobre os protocolos;
O QUE DEVE HAVER NAS ORIENTAÇÕES E PROTOCOLOS:
Medidas de prevenção no ambiente de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitório, banheiro, vestiários, áreas de descanso e qualquer meio que a empresa seja responsável;
Ações para identificar e afastar trabalhadores com sinais e sintomas;
Procedimentos para reportar sinais e sintomas para a empresa, até mesmo de forma remota;
Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória;
Informar formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários no ambiente de trabalho e na comunidade;
Promover a vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais;
QUANDO AFASTAR O COLABORADOR:
Casos confirmados
Casos suspeitos
Contatantes de casos confirmados
O período de afastamento é de 14 dias
O período de afastamento do contatante começa a partir do último contato com o caso confirmado;
A empresa deve orientar os colaboradores a ficarem em casa!
AÇÕES QUE A EMPRESA DEVE TOMAR PARA IDENTIFICAR CASOS SUSPEITOS:
Canais de comunicação para sinais e sintomas compatíveis, contato com caso confirmado - pode ser por enquetes, meio físico, eletrônico ou telefone;
Triagem na entrada de trabalho, durante todos os turnos, podendo usar termômetro;
CASO UM COLABORADOR TENHA COVID O QUE FAZER EM RELAÇÃO AOS OUTROS?
Informar para todos os colaboradores que tiveram contato com o caso confirmado sobre a possibilidade de ele ter adquirido a doença (mantenha em sigilo o nome do colaborador);
Orientar a relatar imediatamente à empresa sobre sintomas ou sinais;
Reavaliar os procedimentos adotados pela empresa.
QUANDO O TRABALHADOR PODE VOLTAR?
CASOS SUSPEITOS:
Exame laboratorial que descarta a doença por covid-19
Assintomático por mais de 72 horas
CASO CONFIRMADO:
Após a quarentena de 14 dias
Apesar da legislação não informar, entendemos que, ao ser constatado caso de covid1-9, o funcionário deve voltar após 14 dias, conforme a portaria. Porém ele deve fazer um novo exame para fazer uma segunda verificação. Esse cuidado pode salvaguardar sua empresa.
A legislação ainda dispõe sobre ações práticas em relação a alguns temas. Separamos aqui por tema e a parte que pode ser encontrado na legislação que trata sobre o assunto de forma mais específica.
Higiene das mãos e etiqueta respiratória - 3 Distanciamento Social - 4 Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes - 5
Trabalhadores do grupo de risco - 6
Equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros equipamentos de proteção - 7
Refeitórios - 8
Vestiários - 9
Transporte de trabalhadores fornecido pela organização - 10
Medidas para retomada das atividades - 12
OS TIPOS DE CASOS: CASO CONFIRMADO:
O caso confirmado é aquele confirmado por exame laboratorial ou Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grava - SRGA, sem exame, mas que haja histórico de contato com caso confirmado nos últimos 7 dias antes dos sintomas do trabalhador.
CASO SUSPEITO:
Apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia. Outros casos suspeitos considerados: Contatante de caso suspeito, Trabalhador assintomático que teve contato com caso confirmado (sintomas ou exame) nos seguintes casos:
Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;
Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;
Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou
Ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada
Sabemos que esse momento é complicado, mas precisamos lembrar que essas ações são essenciais para que sua empresa se proteja e principalmente tome de conta dos colaboradores que estão a sua disposição.
Saiba que a Atom Gestão Inteligente está aqui para te ajudar
Tem alguma dúvida?
Entre em contato com nossa equipe: Telefone: 61 3233-5398
WhatsApp: https://bit.ly/wppatomgi
E-mail: contato@atomgi.com
Site: https://www.atomgi.com/
Instagram: https://www.instagram.com/atom.gi/
Facebook: https://facebook.com/atomgestao
Para receber informações nosso newsletter direto no WhatsApp, adicione nosso WhatsApp Atom NEWS e nos envie um "Oi" pedindo para ser adicionado: https://bit.ly/infatomg
Comentarios