Buscando ajudar as empresas, a Receita Federal no dia 27 de julho de 2020 anunciou que as empresas que possuírem débitos ao longo do ano de 2020 e que não pagarem, não serão excluídas do Simples Nacional como geralmente ocorre todos os anos. Essa medida visa auxiliar, dando uma segurança maior para as empresas que foram atingidas pela pandemia. Dessa forma, em dezembro você não precisará ficar parcelando diversos débitos somente com a intenção de não sair do Simples Nacional. Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas da exclusão do Simples, cerca de 506 mil foram excluídas e 224 mil conseguiram quitar ou parcelar os débitos.
DEVO PARCELAR MEUS DÉBITOS AINDA EM 2020?
Essa é uma pergunta que deve haver bastante reflexão. Apesar de não ser excluído pelo Simples, suas dívidas estão acumulando juros de atraso, caso vá para a dívida ativa, aumenta além de juros, a multa de mora e encargos de cobrança. Dessa forma a reflexão que deve ser feita é: Se a dívida puder ser paga ou parcelada, faça o pagamento. Se você puder usar o dinheiro para ganhar mais dinheiro do que você pagaria de multa e juros, pode ser uma boa solução para ajudar seu negócio nesse tempo de crise. Agora, se você não tem condições de pagar por agora e nem parcelar, essa mudança te trará uma tranquilidade até o final do ano 2021, pois é quando você poderá ser excluído do Simples Nacional novamente. Quer saber quanto possui de débitos? Quer parcelar o que está devendo? Entre em contato com nossa equipe: Telefone: 61 3233-5398
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