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Foto do escritorMarcos Meirelles

Férias!

Ter um funcionário, ou vários, nem sempre é fácil!

Existe uma infinidade de assuntos que você precisa conhecer para não cometer erros, mesmo tendo uma excelente assessoria, existem momentos em que você pode cometer erros que podem vir a causar sérios problemas para sua empresa.


E um desses temas são as férias dos funcionários. Decidi então trazer alguns cuidados que você precisa ter:


  1. Todo funcionário possui 30 dias de férias após 12 meses trabalhados;

  2. Informar o colaborador por escrito com 30 dias de antecedência antes do período de férias, recomendamos também já informar a contabilidade;

  3. Podem ser divididas em até 3 períodos, sendo um deles com no mínimo 14 dias corridos e os outros com no mínimo 5 dias. A divisão deve ter anuência do colaborador;

  4. A data de férias é definida pela empresa, quando dado o total de 30 dias;

  5. As férias não podem começar 2 dias antes de feriados ou descanso semanal remunerado do colaborador;

  6. Funcionários menores de 18 possuem o direito de tirar férias no período de férias escolares;

Pagamento de férias:

  1. O funcionário pode solicitar que até 10 dias de férias sejam comprados pela empresa, essa solicitação precisa ser feita em janeiro, sendo a empresa obrigada a aceitar;

  2. As férias devem ser pagas 2 dias antes do início do período;

  3. O cálculo das férias é simples: Salário de férias + 1/3 + média de comissões e/ou recebimento variável

  4. Os recebimentos variáveis (comissão, horista, entre outros) geralmente é a média dos últimos 12 meses, porém, pode ser alterado pela convenção coletiva;

Férias Coletivas

  1. As férias coletivas podem ser de toda a empresa ou de um ou vários setores;

  2. Quando férias coletivas do setor, todos no setor devem sair de férias para que seja coletiva;

  3. Nas férias coletivas, o funcionário que não possui direito ainda, pode adiantar do próximo período, quando tiver mais de 1 ano ou recomeçará a contagem das férias quando tiver menos de 12 meses;

  4. As férias coletivas dever ser feitas com 15 dias de antecedência e por um período mínimo de 10 dias;

  5. As fériasAs férias coletivas devem ser comunicadas ao sindicato da categoria e à SEPRT.

Tem alguma dúvida em relação as férias?


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