Segundo a CLT, o funcionário demitido sem justa causa, só poderá ser recontratado após um prazo de 90 dias, contado a partir da data de sua saída.
Buscando minimizar os impactos causados pela crise da corona vírus, o ministério da economia editou uma portaria autorizando a re-contratação sem a necessidade de aguardar esse período. Essa medida tem validade enquanto durar o estado de calamidade. A intenção desse ato é auxiliar os funcionários desempregados a se realocarem rapidamente, podendo ser até mesmo na antiga empresa, tendo em vista o aumento do desemprego causado pela pandemia. Dessa forma, o funcionário que foi demitido, por questões financeiras da empresa, e não por mal comportamento ou por falhas, poderá voltar mais rapidamente ao trabalho. Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe: Telefone: 61 3233-5398
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