Foi decretado hoje dia 28 de fevereiro de 2021 um novo decreto especificando as atividades que podem funcionar no Distrito Federal.
As medidas de restrição são até o dia 15 de março de 2021 Para facilitar, fizemos um resumo do decreto abaixo, no final da página é possível você acessar o decreto completo.
NÃO ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR:
Eventos, que exijam licença do Poder Público;
Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
Atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras livres e permanentes;
a) nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e o serviço de delivery; b) nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local.
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Comércio ambulante em geral.
VALE RESSALTAR QUE É NECESSÁRIO AVALIAR A SITUAÇÃO DA FEIRAS DOS IMPORTADOS DO SIA PARA FUNCIONAMENTO CONFORME SHOPPINGS CENTER POR SER EQUIPARADA EM CERTAS OCASIÕES AO MESMO.
Exijam da adminitração da Feira para que vocês possam funcionar para venda por delivery e takeout QUAIS AS ATIVIDADES PERMITIDAS:
TODAS AS OPERAÇÕES DE DELIVERY, DRIVE-THRU E TAKE-OUT
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias, padarias e lojas de panificados;
Açougues e peixarias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos, de fisioterapia e pilates, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clínicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Petshops, lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Toda a cadeia do segmento de construção civil;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, conforme Lei Distrital nº 6.630, de 10 de julho de 2020;
Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
Bancas de jornal e revistas;
Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
a) advocacia;
b) contabilidade;
c) engenharia;
d) arquitetura;
e) imobiliárias.
Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
Cartórios, serviços notariais e de registro;
Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
Óticas;
Papelarias;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Órgãos Públicos do Distrito Federal que prestem atendimento à população;
Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
Atividades administrativas do Sistema S;
Cursos de Formação de policiais e bombeiros.
O QUE ESTÁ PROIBIDO PARA QUE VAI ABRIR?
Consumo no local
Distanciamento de 2 metros
Fornecimento de EPIs
Escala de revezamento para a equipe
Proibir pessoas do grupo risco (lista de grupo de risco)
Evitar aglomerações no atendimento
Disponibilizar Álcool em gel 70%
Aferir temperatura de todos os consumidores
Aferir temperatura e registrar da equipe ao longo do dia
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