Sabemos que é complicado tomar decisão em relação ao LOCKDOWN pois não sabemos ao certo se será somente 15 dias ou se irá se prolongar como foi em 2020. Dessa forma precisamos tomar decisões rápidas e assertivas para garantir a sobrevivência do negócio.
LEMBRANDO QUE POR ENQUANTO AINDA NÃO É POSSÍVEL FAZER NOVAS REDUÇÕES OU SUSPENSÕES DE CONTRATO DE TRABALHO. Nessa linha de tomar as melhores ações e não sendo possível redução ou suspensão, sugerimos que você faça o seguinte: 1° - Avalie na equipe toda a necessidade de manter cada colaborador, independente se você está 100% fechando ou funcionará reduzido. Verifique o quanto você precisa, o quanto ele impacta na sua operação. Faça uma lista definindo do mais importante ao menos importante. 2° - Com a lista em mãos, temos 2 situações: Empresas fechadas e empresas que terá sua demanda reduzida
Nos dois casos recomendamos as férias de 15 dias. Para as empresas fechadas que não terão como funcionar ou não vão precisar da equipe: Férias coletivas é uma excelente saída pois é possível dar férias inclusive para quem ainda não adquiriu direito. (Art. 139 e Art. 140 da CLT). Para as empresas com demanda reduzida recomendamos dar férias para a equipe menos essencial. É possível as férias coletivas, porém, desde que elas sejam a equipe inteiro ou para um departamento específico.
POR QUE NÃO DEMITIR OS FUNCIONÁRIOS?
Não recomendamos a demissão por 2 motivos:
Primeiro é que em um momento de incerteza, é importante evitar gastos desnecessários e a rescisão de vários colaboradores pode ser caro.
Segundo pois devido à redução e suspensão do contrato de trabalho, os colaboradores adquiriram uma estabilidade temporária e para demissão é necessário o pagamento de todos os meses de estabilidade. Tornando a rescisão ainda mais cara.
Isso quer dizer que não posso demitir? Você pode demitir qualquer colaborador, mas devido algumas situações, como a estabilidade por exemplo, será necessário você gastar mais para isso. Tem alguma dúvida? Fale com a nossa equipe Telefone: 61 3233-5398
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