A MP 927/2020 assinada no dia 22/03/2020 que tinha como objetivo flexibilizar parte da legislação trabalhista perdeu seu efeito no dia 19/07/2020.
Dessa forma as ações tomadas pelas empresas durante a vigência da MP continuam tendo seu efeito legal, porém alguns dos pontos utilizados antes pelas empresas, agora, não podem ser mais utilizados. COMO FICA AGORA?
A empresa volta a ser obrigada a comunicar o funcionário com 30 dias de antecedência das férias;
As férias só podem ser feitas para períodos já adquiridos;
O pagamento das férias deve ocorrer 2 dias antes do início;
As férias coletivas devem ser feitas com 15 dias de antecedência e por no mínimo de 10 dias;
A mudança para teletrabalho deve ter anuência do colaborador, não pode ser unilateral a decisão.
Fica proibido a adoção de regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes;
Não pode antecipar feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais;
O prazo para compensação de banco de horas volta a ter seu prazo máximo de 6 meses por acordo individual, salvo quando o sindicato colocar regra diferente;
Volta a ser obrigatório os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares (como exame admissional, exame demissional e exames periódicos), bem como os treinamentos previstos pelas NRs nos prazos regulados;
Pagamento do FGTS no prazo normal
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