Uma das épocas mais importantes da vida adulta acaba de começar e é necessário atenção para não sofrer com os ataques do leão (receita federal do Brasil). Para te ajudar a passar tranquilo por essa época, preparamos esse post. PRAZO: Início dia 02/03/2020 - término dia 30/04/2020
Não deixe pra última hora. MULTA POR ATRASO: 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é 165,74 reais. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA MINHA DECLARAÇÃO:
Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc;Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano;
Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU de 2019;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
DARFs de renda variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável;
Pagamentos e doações efetuados;
Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;
Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo em cartório por alimentando. EVITE CAIR NA MALHA FINA: Para não cair na malha fina é tranquilo, lance somente os rendimentos, gastos, aquisição que você possua documentos comprobatórios; Caso tenha algum bem sem documentação, busque regularizar a situação; Apesar de parecer óbvio, não invente valores. Falo isso pois diversas pessoas caem anualmente na malha fina por casos como esse. Tem mais alguma dúvida ? Entre no nosso instragram: @atom.gi
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