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Foto do escritorMarcos Meirelles

Principais informações sobre a declaração de imposto de renda pessoa física 2020

Uma das épocas mais importantes da vida adulta acaba de começar e é necessário atenção para não sofrer com os ataques do leão (receita federal do Brasil). Para te ajudar a passar tranquilo por essa época, preparamos esse post. PRAZO: Início dia 02/03/2020 - término dia 30/04/2020

Não deixe pra última hora. MULTA POR ATRASO: 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do IR devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais o valor mínimo a ser pago é 165,74 reais. QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA MINHA DECLARAÇÃO:

  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensão etc;Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • Informes de rendimentos recebidos provenientes de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças recebida no ano;

  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.

  • Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;Boleto do IPTU de 2019;

  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

  • Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

  • Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

  • DARFs de renda variável;

  • Informes de rendimento auferido em renda variável;

  • Pagamentos e doações efetuados;

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);

  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com indicação do aluno);

  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

  • Recibos de doações efetuadas;

  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político;

  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial ou acordo em cartório por alimentando. EVITE CAIR NA MALHA FINA: Para não cair na malha fina é tranquilo, lance somente os rendimentos, gastos, aquisição que você possua documentos comprobatórios; Caso tenha algum bem sem documentação, busque regularizar a situação; Apesar de parecer óbvio, não invente valores. Falo isso pois diversas pessoas caem anualmente na malha fina por casos como esse. Tem mais alguma dúvida ? Entre no nosso instragram: @atom.gi

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