Essa prorrogação ocorrerá para todos os parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela PGFN, INCLUSIVE PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL, e está determinado pela portaria n° 201 de 11 maio de 2020. Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:
I - de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II - de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III - de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020. Os juros do parcelamento continuam sendo cobrados durante o período de prorrogação. Fazendo assim, com que o valor da parcela aumente de acordo com os juros solicitados. Caso tenha interesse, por favor, entre em contato com nossa equipe para que possamos auxiliar vocês. atualizado dia 22/05/2020: Mudança na inclusão das empresas do simples nacional.
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