O QUE É 10% DO FGTS E COMO SURGIU?
Os 10% sobre os valores do FGTS na conta do trabalhador foi criado pela lei complementar n° 110 de 29/06/2001, criado para recompor o fundo securitário afetado pela inflação de 1989 e 1990. Com isso, em todas as rescisões sem justa causa por parte do empregador, fazia-se necessário o pagamento de 40% a favor do trabalhador e 10% relativo à recomposição do fundo, totalizando assim 50%. A partir de 2007 começou uma discussão em relação aos 10% devido ele ter cumprido seu propósito, dessa forma, diversos juristas entenderam que a contribuição social não era mais devida. A própria caixa econômica federal afirmou que os objetivos foram cumpridos. Além disso, o governo começou a utilizar esse valor para programas sociais, o que confirmou a inconstitucionalidade.
EXTINÇÃO DOS 10% DA MULTA RESCISÓRIA:
A lei n° 13.932/2019 extinguiu a contribuição de 10% a partir de 01 de janeiro de 2020. Dessa forma não se faz mais necessário o pagamento, trazendo assim uma economia para as empresas. Ao fazer uma rescisão, sempre verifique os valores pagos, para ter certeza que os 10% não estão sendo cobrados.
O QUE PODE SER RECUPERADO?
A recuperação pode ser feita dos últimos 5 anos.
Em alguns casos poderá ser recuperado todo o valor de 10% pagos indevidamente além de juros de mora e juros das penalidades pecuniárias.
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