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CUIDADOS A SAÚDE DO COLABORADOR EM RELAÇÃO AO COVID-19

Atualizado: 19 de ago. de 2020

O ministério da economia, em conjunto com o ministério da saúde e a secretaria especial do trabalho, fizeram uma portaria conjunta que trata sobre os cuidados que todas as empresas precisam ter em relação a saúde de todos os colaboradores.

A portaria conjunta MS/SEPRT n° 20/2020 tem como objetivo especificar as ações que as empresas precisam ter em relação à segurança de seus funcionários. Fizemos um resumo dos principais cuidados que é necessário ter na empresa. Recomendamos que cada empresário conheça o texto na íntegra para que possa evitar problemas com processos e multas trabalhistas. Essa norma não substitui outras normas em vigor e as normas de cada Estado, Município ou do Distrito Federal. IInclusive, além das orientações abaixo, no Distrito Federal existe a seguinte norma que deve ser seguida: https://www.atomgi.com/post/cuidados-que-a-empresa-precisa-ter-com-seus-colaboradores-ao-reabrir-sua-empresa

ORIENTAÇÃO AOS COLABORADORES:

  • As orientações e protocolos devem estar disponíveis ao trabalhador e suas representações

  • Coloque em locais visíveis e de fácil acesso (físico ou digitais) aos colaboradores, terceirizados e qualquer prestador de serviço que trabalhe no local;

  • Faça treinamentos sobre os protocolos;


O QUE DEVE HAVER NAS ORIENTAÇÕES E PROTOCOLOS:


  • Medidas de prevenção no ambiente de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitório, banheiro, vestiários, áreas de descanso e qualquer meio que a empresa seja responsável;

  • Ações para identificar e afastar trabalhadores com sinais e sintomas;

  • Procedimentos para reportar sinais e sintomas para a empresa, até mesmo de forma remota;

  • Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória;

  • Informar formas de contágio, sinais e sintomas e cuidados necessários no ambiente de trabalho e na comunidade;

  • Promover a vacinação, buscando evitar outras síndromes gripais;

QUANDO AFASTAR O COLABORADOR:

  • Casos confirmados

  • Casos suspeitos

  • Contatantes de casos confirmados

O período de afastamento é de 14 dias

O período de afastamento do contatante começa a partir do último contato com o caso confirmado;

A empresa deve orientar os colaboradores a ficarem em casa!

AÇÕES QUE A EMPRESA DEVE TOMAR PARA IDENTIFICAR CASOS SUSPEITOS:

  • Canais de comunicação para sinais e sintomas compatíveis, contato com caso confirmado - pode ser por enquetes, meio físico, eletrônico ou telefone;

  • Triagem na entrada de trabalho, durante todos os turnos, podendo usar termômetro;

CASO UM COLABORADOR TENHA COVID O QUE FAZER EM RELAÇÃO AOS OUTROS?

  • Informar para todos os colaboradores que tiveram contato com o caso confirmado sobre a possibilidade de ele ter adquirido a doença (mantenha em sigilo o nome do colaborador);

  • Orientar a relatar imediatamente à empresa sobre sintomas ou sinais;

  • Reavaliar os procedimentos adotados pela empresa.

QUANDO O TRABALHADOR PODE VOLTAR?

CASOS SUSPEITOS:

  • Exame laboratorial que descarta a doença por covid-19

  • Assintomático por mais de 72 horas

CASO CONFIRMADO:

Após a quarentena de 14 dias


Apesar da legislação não informar, entendemos que, ao ser constatado caso de covid1-9, o funcionário deve voltar após 14 dias, conforme a portaria. Porém ele deve fazer um novo exame para fazer uma segunda verificação. Esse cuidado pode salvaguardar sua empresa.



A legislação ainda dispõe sobre ações práticas em relação a alguns temas. Separamos aqui por tema e a parte que pode ser encontrado na legislação que trata sobre o assunto de forma mais específica.

Higiene das mãos e etiqueta respiratória - 3 Distanciamento Social - 4 Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes - 5

Trabalhadores do grupo de risco - 6

Equipamentos de Proteção Individual - EPI e outros equipamentos de proteção - 7

Refeitórios - 8

Vestiários - 9

Transporte de trabalhadores fornecido pela organização - 10

Medidas para retomada das atividades - 12

OS TIPOS DE CASOS: CASO CONFIRMADO:


O caso confirmado é aquele confirmado por exame laboratorial ou Síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grava - SRGA, sem exame, mas que haja histórico de contato com caso confirmado nos últimos 7 dias antes dos sintomas do trabalhador.


CASO SUSPEITO:


Apresente quadro respiratório agudo com um ou mais dos sinais ou sintomas: febre, tosse, dor de garganta, coriza e falta de ar, sendo que outros sintomas também podem estar presentes, tais como dores musculares, cansaço ou fadiga, congestão nasal, perda do olfato ou paladar e diarreia. Outros casos suspeitos considerados: Contatante de caso suspeito, Trabalhador assintomático que teve contato com caso confirmado (sintomas ou exame) nos seguintes casos:


  • Ter contato durante mais de quinze minutos a menos de um metro de distância;

  • Permanecer a menos de um metro de distância durante transporte;

  • Compartilhar o mesmo ambiente domiciliar; ou

  • Ser profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso da COVID-19, ou trabalhador de laboratório que manipule amostras de um caso da COVID-19 sem a proteção recomendada


Sabemos que esse momento é complicado, mas precisamos lembrar que essas ações são essenciais para que sua empresa se proteja e principalmente tome de conta dos colaboradores que estão a sua disposição.

Saiba que a Atom Gestão Inteligente está aqui para te ajudar

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