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Hora noturna

A hora noturna deve ser um recurso avaliado com bastante cuidado, devido suas particularidades, pode tornar-se um peso financeiro para a empresa. O que é a hora noturna ?

Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

Nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte, e na pecuária, entre 20:00 horas às 4:00 horas do dia seguinte. Obs: Segundo a Súmula 60 do TST caso a atividade permaneça ocorrendo pós 05 horas da manhã, continuará sendo contada como hora noturna até que seja finalizado o trabalho. Exemplo: Colaborador entra as 20 horas do dia 25 até a 08 horas do dia 26, dessa forma a hora noturna vai começar as 22 horas e só terminará as 08 horas da manhã.


A hora noturna é contada diferente dos 60 minutos que nossa hora possui. A hora é calculado em 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos . Além disso a hora noturna é paga com um acréscimo de no mínimo 20% (sempre verifique a convenção coletiva da sua categoria) Como calcular a hora noturna:

Para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Exemplo: i) Salário base mensal: R$500,00; ii) Horas Contratuais de trabalho/mês: 220h

Cálculo: R$ 500,00/220h = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% (ou seja, vezes 0,20)= 0,45 (valor do adicional noturno)

Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.

Cálculo: 180 horas noturnas x R$0,45: R$81,00 (adicional noturno)

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