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IRPF 2022 | Tudo que você precisa para não ter problemas na sua declaração

Atualizado: 3 de mar. de 2022



  • Declaração anterior - Para quem já declarou, PDF da última declaração de IRPF com recibo ou backup da última declaração feita.

No vídeo abaixo explicamos como gerar o backup:


  • Identificação - CPF, do título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge ou Companheiro. Esses dados serão necessários caso o cliente não tenha feito ou enviado a cópia da declaração anterior. Tem dúvida sobre o que se enquadra como cônjuge ou companheiro(a)? veja o vídeo abaixo:



  • Dados do CPF de dependentes qualquer idade. Tem dúvidas sobre quem pode ser declarado como dependente? Assista o vídeo abaixo:



  • Informes de rendimentos


Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2021 devem fornecer os respectivos comprovantes de rendimentos – não apenas a empresa em que o contribuinte trabalha no momento da declaração. Nestes documentos devem constar, além, dos rendimentos pagos ao longo do ano, o valor pago em impostos retidos na fonte, o INSS, o CNPJ da empresa e detalhes como gastos com plano de saúde e previdência, se for o caso.

  1. Informes de rendimentos de empresas, instituições financeiras, estudantis, médicas, corretoras, etc;

  2. Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;

  3. Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão alimentícia;

  4. Informar se recebeu auxílio emergencial

  • Rendimentos de cônjuge e dependentes: O informe de rendimentos do cônjuge também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta. Isso vale para dependentes que tenham renda. Informes de instituições financeiras


  • Bancos e instituições financeiras: Saldo de conta corrente, poupança e eventuais investimentos feitos pelo banco estarão detalhados no documento.

  • Corretoras: investimentos em Tesouro Direto e ações estarão detalhados no informe da corretora onde o contribuinte investe.

  • Fundos de investimentos:

  • Primeiro ano investindo: Necessário enviar o extrato da B3 (bolsa de valores / Bovespa) do ano anterior - link para pegar o extrato direto na B3 - https://cei.b3.com.br/CEI_Responsivo/login.aspx

  • Investidor de outros anos:

  • Necessário enviar o extrato da B3 (bolsa de valores / Bovespa) do ano anterior - link para pegar o extrato direto na B3 - https://cei.b3.com.br/CEI_Responsivo/login.aspx

  • Necessário enviar o backup ou PDF da Declaração de Imposto de renda de pessoa física do ano anterior.

  • Caso não possua a cópia ou backup da decçaração do ano anterior, necessário solicitar na corretora os dados do ano anterior.

  • PASSO A PASSO PARA PEGAR O EXTRATO: Quando entrar vai em EXTRATO E INFORMATIVOS, em seguida vai em NEGOCIAÇÃO DE ATIVOS e aí é só escolher o período que vc quer puxar.

  • Planos de previdência privada


  • Documentos referentes a bens:

Cópia de matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;

  1. Documento comprovem compra e venda de bens e direitos (ex: cessão de direitos)

  2. Empresas que possui

  3. Carros - modelo, placa, cor, RENAVAM preço Todos os bens e direitos quando comprado no ano de 2021, deverá ser informado o valor de compra e forma de pagamento caso seja financiado, deverá ser informado a forma de financiamento e pagamentos efetuados em 2021.

  • Ações - Quem comprou e vendeu ações ou fez outras operações com renda variável também deve ter em mãos os documentos de controle de compra e venda, com a apuração mensal de imposto, e as DARFs.

  • Recibos de pagamentos:


PAGAMENTOS EFETUADOS


Tem dúvidas sobre quais pagamentos podem ser declarados? Assista o vídeo abaixo:

Escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não vale inserir na declaração cursos extracurriculares ou livres.

Gastos com saúde

  • Dívidas e ônus - Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou quitados ao longo de 2021 Observações importantes

Se houve lucro na venda dos bens, é preciso preencher o programa de Canhos de Capital da Receita no mês seguinte ao negócio. Caso não tenha feito esse trâmite, regularize sua situação com a Receita.



Quem recebe aluguel por um imóvel deve preencher o Carnê-Leão mensalmente – o mesmo vale para outros valores recebidos de pessoas físicas sem recolhimento na fonte ou de fontes situadas no exterior. As informações desse programa podem ser importadas diretamente para o programa da Declaração do IRPF 2021. Está precisando de ajuda? Entre em contato com nossa equipe: Telefone: 61 3233-5398


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