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Foto do escritorMarcos Meirelles

NOVAS REGRAS PARA CARTEIRA DE TRABALHO

Atualizado: 11 de out. de 2019

Foi aprovado a lei da liberdade econômica, essa lei tem como principal objetivo diminuir a burocracia e facilitar a vida do empresariado brasileiro. Uma das alterações feitas nessa lei foi em relação a carteira de trabalho, a admissão e obrigação de controle de ponto: 1. A primeira mudança que houve é em relação a carteira de trabalho ser preferencialmente emitida agora por meio digital.


2. Para acesso a carteira de trabalho online é necessário somente fazer o cadastro no site https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=acesso.gov.br

e fazer seu cadastro usando somente o CPF. 3. As anotações na carteira de trabalho não são mais obrigatórias, serão feitas de forma online. Será necessário a anotação manual somente em casos específicos.


4. A admissão deverá ser feita em até 5 dias úteis para fazer as anotações na carteira de trabalho e após a anotação 48 horas para disponibilizar para o empregado. 5. O Controle de ponto é facultativo para empresas com até 20 funcionários. 6. Controle de ponto por exceção . É o controle feito apenas quando houver algo fora da normalidade, ou seja, controlar somente horas extras e faltas, sem a necessidade do controle diário da jornada normal. Quer saber mais sobre as mudanças que essa lei trouxe ? Acesse nossas redes sociais e nos acompanhe. Para acesso a Carteira de trabalho digital, baixe o app: IOS Android

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