NCM significa "Nomenclatura Comum do Mercosul" e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Cada número ou par representa uma característica:
2 primeiros dígitos – Capítulo;
4 primeiros dígitos – Posição;
6 primeiros dígitos – Subposição;
7º dígito da NCM – Item;
8º dígito da NCM – Subitem.
O NCM 3003.10.12, por exemplo, deve ser entendido da seguinte forma:
Capítulo 30: Produtos farmacêuticos;
Posição 3003: Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02,030.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados entre si, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, mas não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho;
Subposição 3003.10: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico, ou estreptomicinas ou seus derivados;
Item 3003.10.1: Que contenham penicilinas ou seus derivados, com estrutura do ácido penicilânico;
Subitem 3003.10.12: Amoxicilina ou seus sais.
Essa nomenclatura você deverá utilizar em todas as suas notas de produto. Para facilitar sua emissão de notas, estamos disponibilizando aqui a lista com todos os NCM: https://portalunico.siscomex.gov.br/classif/#/sumario?perfil=publico
Para facilitar sua procura pelo NCM, verifique primeiramente a seção:
Seção I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Seção II - PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Seção III - GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
Seção IV - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
Seção V - PRODUTOS MINERAIS
Seção VI - PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
Seção VII - PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
Seção VIII - PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
Seção IX - MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
Seção X - PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
Seção XI - MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
Seção XII - CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
Seção XIII - OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
Seção XIV - PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
Seção XV - METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
Seção XVI - MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Seção XVII - MATERIAL DE TRANSPORTE
Seção XVIII - INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Seção XIX - ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
Seção XX - MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
Seção XXI - OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Dessa forma você poderá saber exatamente qual onde procurar e como encontrar o item necessário.
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