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PARCELAMENTO DE DÉBITOS DA DIVIDA ATIVA DA UNIÃO COM DESCONTOS ESPECIAIS

Atualizado: 19 de ago. de 2020

Esse novo parcelamento foi feito com intuito de ajudar somente as empresas que estão em um momento difícil, evitando o que ocorreria no passado com o REFIS em que todos os contribuintes eram ajudados, inclusive aqueles que não pagavam, os impostos propositalmente. Pensando nisso, nesse novo parcelamento a empresa precisa passar uma série de informações à PGFN através do portal regularize.

Todas essas informações serão utilizadas no momento de solicitar esse novo parcelamento.

QUAL O PRAZO PARA PARCELAMENTO?

- Por Adesão: 31 DE AGOSTO DE 2020 - Transação Extraordinária: 31 DE AGOSTO DE 2020 - Transação Excepcional: 29 DE DEZEMBRO DE 2020



O QUE SIFNIFICA CADA UM? Por Adesão:

Débitos em dívida ativa a mais de 15 anos Débitos suspensos por decisão judicial a mais de 10 anos Empresas baixadas extintas ou inaptas Devedor com dificuldades de pagamento Transação Extraordinária:

Entrada reduzida com prazo maior de parcelamento Transação Excepcional:

Entrada reduzida, prazo maior de pagamento e desconto de juros e multa

O QUE PODE SER PARCELADO?

Valores igual ou inferior a 150 milhões inscritos em dívida ativa.


QUAL O MÁXIMO DE PARCELAS, DESCONTO E VALOR DE PAGAMENTO?

Até 100% de desconto sobre multa e juros.


Parcela mínima: R$ 100,00 (cem reais), na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;


R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos. Entrada + até 142 parcelas, vai depender do que a receita vai liberar para a empresa. O QUE OCORRE CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA?

Se não pagar a primeira parcela, perde aquela solicitação e será necessário fazer uma nova, caso haja prazo.


POR ONDE É FEITO?

Feito exclusivamente pelo site do Regularize.



JÁ POSSUO UM PARCELAMENTO, O QUE FAZER?

Caso já possua um parcelamento ativo, precisa desistir e tentar se enquadrar no parcelamento de transação extraordinária, porém, deve ter cuidado pois existe a possibilidade de não poder fazer esse parcelamento especial, dessa forma, será necessário refazer seu parcelamento, pagando novamente o valor da entrada.


EXISTE JUROS NESSE PARCELAMENTO?

Sim, é cobrado um juros mensal em cada parcela calculado sobre a SELIC. ENTRE EM CONTATO COM A GENTE QUE VERIFICAREMOS QUAL PARCELAMENTO SUA EMPRESA TEM DIREITO E QUAL IRA AUXILIAR SUA EMPRESA. Telefone: 61 3233-5398 WhatsApp: https://bit.ly/wppatomgi E-mail: contato@atomgi.com Site: https://www.atomgi.com/ Instagram: https://www.instagram.com/atom.gi/


Para receber informações adicione nosso número do Atom NEWS: https://bit.ly/infatomg

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