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SUSPENSÃO DE CONTRATOS E REDUÇÃO SALARIAL FOI PRORROGADO POR MAIS 60 DIAS!

Atualizado: 2 de jun. de 2020

A regra da medida provisória previa que:

  • Suspensão de contrato - máximo de 60 dias, podendo ser 30 + 30

  • Redução de jornada e salário - Máximo de 90 dias podendo ser feito da maneira como a empresa preferir.

Porém a medida tinha um prazo máximo para ser adotado ou ela deixaria de ter validade. A nova medida provisória estende a validade para utilização por mais 60 dias. Um ponto importante de atenção é que essa nova medida provisória, não autoriza, caso você já tenha utilizado a suspensão por 60 dias, de refazer ela. Ela ajuda quem ainda não utilizou a suspensão por 60 dias ou a redução por 90 dias.

 

Preste bem atenção nessa parte

Para as empresas que fizeram a suspensão por 60 dias, uma saída, já que o prazo para utilização foi prorrogado é reduzir a jornada e salário do funcionário. Essa medida pode ser útil para as empresas que ainda estão fechadas. Como a redução pode ser feita de até 75% do salário, a empresa ficaria responsável por somente 15% do salário dos colaboradores. Também é possível para quem reduziu os salários, agora, fazer a suspensão.

Diminuindo assim o custo nesse momento tão difícil. Só é importante lembrar em relação a manutenção do emprego. Caso você suspensa 60 dias e reduza 90 dias, você precisará manter o emprego por 120 dias (4 meses). Esse entendimento é o mais aceito por várias contadores e advogados que conversamos. Porém, para alguns existe o entendimento que o prazo máximo é de 90 dias somando suspensão e redução. Enquanto isso precisamos aguardar o governo se posicionar sobre a reabertura ou sobre novas medidas para ajudar o empreendedorismo.


Sabemos que a situação é complexa, mas estamos aqui para te ajudar. Qualquer dúvida, estamos à disposição


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